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O TRABALHO DO CUIDADOR DE IDOSOS É REGIDO PELA LEI DO TRABALHO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015

Como contratar um cuidador de idoso de acordo com a legislação?

O cuidador de idoso tem como principal objetivo oferecer todo o suporte e cuidado necessário para que o idoso permaneça com a sua rotina em seu domicílio, dispensando assim a necessidade de uma internação em clínicas de repouso. Ele se faz necessário para que os familiares continuem em seus empregos ou carreiras e tenham a segurança de que uma pessoa capacitada está junto a seu ente querido.

A Lei que regulariza a contratação

A legislação vigente, que regulamenta o trabalho de um cuidador de idoso em âmbito residencial, é a Lei Complementar nº 150/2015, derivada da PEC das domésticas. Mas, existe no Congresso Nacional, ainda aguardando a aprovação da Câmara Federal, o Projeto de Lei nº 284/2011, que irá regulamentar a profissão de Cuidador de Pessoa Idosa.

Enquanto este Projeto de Lei não é regulamentado, deve-se seguir a legislação vigente, que dará ao Cuidador de Idoso as seguintes garantias:

1 – Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, ou Jornada de trabalho de 12×36.

2 – Controle da jornada de trabalho em folha de ponto, horas extras (caso jornada seja 44 horas semanais), adicional noturno (caso jornada seja 44 horas semanais), faltas e atrasos.

3 – Férias.

4 – Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana.

5 – Aviso prévio.

6 – Benefícios como vale transporte, licença maternidade ou licença paternidade.

Entre outros benefícios existentes na CLT.

Como contratar um cuidador de idoso?

O procedimento para se contratar um Cuidador de Idoso segue o mesmo padrão de uma pessoa que irá efetuar trabalho doméstico na residência do empregador. Deve-se assinar sua carteira de trabalho, fornecendo os dados do trabalho, como endereço, salário e cargo, e deve-se cadastrar o profissional através do e-Social como prestador de serviços domésticos. Para deixar a contratação clara, evitar conflitos futuros e dar maior segurança para todos, recomenda-se a criação de um contrato de trabalho, um instrumento particular que servirá de garantia para todos e deixará a relação mais clara, pois nele estarão todos os detalhes do trabalho.

O cuidador de idoso é um empregado doméstico?

Esta questão ocorre frequentemente entre empregadores e os cuidadores de idosos, se o trabalho se encaixa ou não como empregado doméstico. Qualquer profissional que trabalhe dentro de uma residência, por mais de 2 (dois) dias da semana, deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico, seja ele um técnico de enfermagem ou formado em outra área. Ocorreu em Brasília um caso que demonstra esta situação, em que um técnico de enfermagem estava trabalhando dentro de uma residência.

A 3ª vara de Brasília considerou que um técnico de enfermagem que trabalha como cuidador de idoso, dentro da residência, deveria ser considerado como empregado doméstico. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, entendeu que a atividade preenche os requisitos do artigo 1º da Lei nº 5.859. O dispositivo define o empregado doméstico como sendo a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, à pessoa e à família, dentro da residência do empregador, com uma relação caracterizada pela subordinação, onerosidade e pessoalidade.

“A natureza do serviço prestado, portanto, não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, como no caso do técnico/auxiliar de enfermagem, a relação de emprego é doméstica, na esteira do que preconiza o art. 1º da Lei nº 5.859/72”, explicou o magistrado em sentença que negou a um trabalhador nessas condições a aplicação de direitos previstos em normas coletivas da categoria de técnico de enfermagem.

Confirma-se desta forma que o profissional não pode recorrer ou solicitar a aplicação das normas coletivas que são aplicadas para a categoria de técnicos de enfermagem. Foi considerado no caso em questão, que apesar do serviço prestado não ser definido como trabalho doméstico, pois exige um diferente nível técnico, ele mantém as condições do empregado doméstico, visto que o contratado presta serviço dentro de uma residência sem fins lucrativos. Caso o profissional contratado pratique suas atividades dentro de uma residência, ele pode e deve se encaixar na categoria de empregado doméstico.

Fonte: JusBrasil – Site Jurídico.

Leia o artigo na íntegra em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-contratar-um-cuidador-de-idoso-de-acordo-com-a-legislacao/646379503

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