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Como funcionam os direitos trabalhista dos Cuidadores de Idosos

O cuidador de pessoa idosa que trabalha no âmbito do lar enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, caracterizado por ser pessoa física que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário. Para que o cuidador de idoso se enquadre na classificação supracitada, será necessário que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por familiar dela, sem que para sua contratação haja qualquer aferição de lucro (atividade produtiva).

Até junho de 2015, o trabalho doméstico possuía lei específica para regulá-lo, não sendo abarcado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a chamada PEC das Domésticas (Proposta de Emenda Constitucional nº 72/2012), que deu origem à Emenda Constitucional nº 66 de 2013, essa realidade foi alterada. A Emenda reestruturou o § 1º do artigo 7º da Constituição Federal e confere o mesmo status e garantias trabalhistas aos empregados domésticos. Sendo assim, são direitos dos trabalhadores domésticos: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licença paternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).

São direitos dos empregados domésticos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

A CTPS deve ser anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pela empregada, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT)…

Fonte: JusBrasil – Site Jurídico.

Leia o artigo na íntegra em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-funcionam-os-direitos-dos-cuidadores-de-idosos/543577701

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